terça-feira, 5 de dezembro de 2017

Abertas inscrições para o concurso do "Melhor Papai Noel do Brasil"

O mês de dezembro é de intensa atividade para os Bons Velhinhos formados pela Escola de Papai Noel do Brasil. Eles estão espalhados por diversas cidades, em regiões diferentes do país, levando a alegria e a magia do Natal para shoppings, empresas, escolas e inúmeros outros locais.


As inscrições para escolher o Melhor Papai Noel de 2017 já estão abertas e este ano contam com novidades. Além do Melhor Papai Noel representante da Escola de Papai Noel do Brasil, há uma nova categoria: Melhor Papai Noel Autônomo, que vai permitir que todos os Bons Velhinhos formados pela Escola se inscrevam e participem do evento, sendo também escolhidos por voto popular.

Os vencedores das duas categorias serão premiados em uma grande festa com direito a tapete vermelho e tudo, no dia 26, durante o evento Barbas de Molho.


Aos interessados em participar da categoria Melhor Papai Noel Autônomo, segue abaixo o regulamento na íntegra:

OSCAR NOEL 2017

Regulamento

A Escola de Papai Noel do Brasil e a Tapume Produções Artísticas, doravante denominados Promotores, em comum acordo, resolvem lançar o Concurso OSCAR NOEL 2017, nos termos e condições estabelecidas neste Regulamento.
O presente Concurso tem caráter exclusivamente cultural e artístico e não está subordinado a qualquer modalidade de sorte ou pagamento por parte dos participantes concorrentes, nem tampouco à aquisição ou ao uso de qualquer bem, direito ou serviço.
Os Noéis que desejarem participar estarão sujeitos às regras, condições e aos procedimentos descritos a seguir.
Para a efetivação da inscrição no referido processo de seleção, o candidato deverá aceitar e cumprir as regras do presente Regulamento e realizar todos os procedimentos abaixo indicados.

1. Inscrição
1.1. O Concurso, de finalidade cultural e artística, tem por objetivo premiar os melhores Papais Noéis em território nacional (Brasil) de acordo com votação popular.

1.2. O Concurso será composto por duas categorias:
Melhor Papai Noel representante da Escola de Papai Noel do Brasil: Os participantes dessa categoria serão indicados pela Escola de Papai Noel do Brasil e pela Tapume Produções Artísticas para o concurso, sendo submetidos na votação pelo voto popular.

Melhor Papai Noel autônomo: Os participantes dessa categoria deverão se inscrever para participar do concurso e serem submetidos ao voto popular.

1.3 Na categoria "Melhor Papai Noel autônomo" poderá participar do Concurso qualquer Papai Noel que tenha sua formação pela Escola de Papai Noel do Brasil e realize, comprovadamente, algum tipo de trabalho como Papai Noel em shoppings, lojas, empresas, escolas, creches, hospitais, etc., em todo o território nacional.

1.4. O candidato da categoria "Melhor Papai Noel autônomo" deverá efetuar sua inscrição no período de 04 a 09 de dezembro de 2017, mediante o envio de nome completo, nome da empresa ou instituição no qual está trabalhando ou teve um trabalho mais significativo e uma foto (caracterizado).

1.4.1. A foto e todas as informações solicitadas poderão ser enviadas através do e-mail papainoeltapume@gmail.com, com o título "Inscrição – OSCAR NOEL".

1.4.2. A organização do Concurso não se responsabiliza pela foto ou pelo conteúdo de informações enviado.

1.4.3. Não terão validade as inscrições que não preencham as condições do Concurso estabelecidas neste regulamento, ou que não estejam adequadas às regras propostas.

1.6. Os candidatos serão excluídos automaticamente do Concurso, em caso de envio de fotos com teor grosseiro, ofensivo, discriminatório, que envolva direitos de terceiros ou que violem qualquer lei municipal, estadual ou federal.

1.7. O candidato é responsável pela veracidade das informações que prestar.

1.13. Em momento algum caberá aos Promotores a responsabilidade por inscrições perdidas, atrasadas, enviadas erroneamente, incompletas, incorretas, inválidas ou imprecisas. Os Promotores não serão responsáveis por problemas, falhas de funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de inscrições ou falha dos Promotores em recebê-las, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no site ligado ao Concurso, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).

1.14. As fotos das inscrições que não apresentarem nenhuma das características que os impeçam de serem aceitos neste Concurso poderão ser exibidos em internet, mídia eletrônica e mídia impressa.

2. Votação

2.1 A votação será realizada de 10 a 20 de dezembro de 2017, por meio de voto popular e online.

2.2 A votação estará disponível no endereço: bit.ly/OscarNoel2017.

3. Premiação

3.1. Serão premiados os três (03) participantes da categoria "Melhor Papai Noel representante da Escola de Papai Noel do Brasil" e será premiado um (1) participante da categoria "Melhor Papai Noel autônomo".

3.2 Aos premiados serão outorgados troféus de acordo com sua colocação como prêmios.

3.3. A entrega da premiação será efetuada no evento denominado BARBAS DE MOLHO, programado para o dia 26/12/2017, às 11h00, no Restaurante Caçador (Rua Martins Pena, 33, CEP 20270-270), no bairro da Tijuca, Rio de Janeiro - RJ.

3.4. Os Promotores não se responsabilizam por quaisquer despesas decorrentes da participação dos finalistas no evento de entrega das premiações, como transporte, estadia e alimentação, dentre outras.

3.5. O participante que não puder comparecer pessoalmente ao evento de premiação poderá enviar um representante autorizado por escrito para receber o prêmio em seu lugar.

4. Disposições Gerais

4.1. Serão selecionados à avaliação apenas as inscrições que atenderem às normas deste Regulamento, sendo as demais automaticamente desclassificadas.

4.2. Os Promotores reservam-se o direito de desclassificar, a qualquer momento, qualquer participante que julgue estar manipulando a operação do Concurso, violando os termos e as condições dispostos neste Regulamento, prestando informações inverídicas, assim como aqueles cujos dados enviados possuam conteúdo pornográfico, ilícito, violento, atentatório à moral e aos bons costumes, envolvam outras marcas, produtos, direitos autorais de terceiros ou possam, de alguma forma, infringir qualquer direito legalmente protegido.

4.3. Os Promotores reservam-se o direito de alterar qualquer item deste regulamento, bem como interromper o Concurso, por motivo de força maior, mediante prévio aviso com dois (2) dias de antecedência, por meio de comunicação destinada a todos os concorrentes inscritos.

4.4. A responsabilidade dos Promotores encerra-se com a entrega dos prêmios.

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